"Oblatus est, quia ipse voluit, et peccata nostra ipse portavit!"

sábado, 31 de dezembro de 2011

Perseguição religiosa na China

China: Os bispos esquecidos nos cárceres do regime.

O apelo do diretor de “AsiaNews”, Padre Bernardo Cervellera.

Dom James Su Zhi-min [bispo de Baoding], 80 anos, foi submetido até agora a 40 anos de prisão; Dom Cosmas Shi Em-xiang [prefeito apostólico de Yixian], 90 anos, passou 50 anos no cárcere. Deles ninguém fala e o governo chinês diz que “não sabe onde eles estão”.

Para “AsiaNews” que conferiu a ambos o título de “Homem do Ano” e teme que venham a ser “mortos sob tortura”, como aconteceu com outros bispos, “o Vaticano deveria pedir a libertação deles como condição para qualquer diálogo”. E em vez disto, “por receio de que a sorte deles piore, seus nomes não são jamais citados nem mesmo nas orações pelos perseguidos”.

“A doçura vaticana, mostrada até agora no diálogo com as autoridades chinesas, ainda não serviu para libertar estes bispos, nem as dezenas de sacerdotes subterrâneos que padecem nos campos de concentração chineses”, escreve com grande firmeza o diretor da agência do Pontifício Instituto das Missões Estrangeiras, Padre Bernardo Cervellera. Enquanto a “Time” premia neste ano os jovens da “primavera árabe” e todos os envolvidos em protestos no mundo, “nós da “AsiaNews” – afirma o religioso – queremos fazer uma escolha contracorrente: dar um prêmio a quem jamais é citado pela mídia, quem não teve qualquer reconhecimento público, quem é esquecido não obstante os anos de luta por verdade, dignidade e justiça”.

E os bispos sepultados nos campos de concentração, conclui Padre Cervellera, “vale a pena recordá-los também para mostrar quanto é ridículo o governo de Pequim, que diante dos pedidos de personalidades políticas internacionais sobre a sorte dos dois bispos, como também nos encontros privadíssimos de expoentes vaticanos com alguns burocratas chineses, se esconde respondendo: Não sabemos. Devemos acreditar que o governo com um gigantesco aparato policialesco, uma extraordinária rede de espionagem e de controle capilar sobre sua população, ignora onde se encontram estes dois bispos anciãos, os quais a cultura chinesa determina que fossem respeitados e honrados?”

Tradução: OBLATVS

A verdadeira face de Barack Obama

A regra ABC [Anybody But Catholics] que Barack Obama começou a aplicar: “Todos, exceto os católicos”.

Os bispos norte-americanos não poderão receber fundos da Administração federal se não aderirem à cultura da morte.

Jorge Enrique Mújica/ReL

“Nosso programa funcionava bem no campo específico, mas não suficientemente bem para os distantes administradores que promovem a agenda do aborto e da contracepção; para aqueles que se escandalizam com o fato de que, em conformidade com os ensinamentos da Igreja, a Conferência Episcopal não promove a supressão de vidas inocentes, a esterilização e a fecundação assistida”.

São palavras da Irmã Mary Ann Walsh, porta-voz do Office of Migrations and Refugee Services, organização não-governamental de atenção aos migrantes e refugiados mais importante dos Estados Unidos. Promovido pelos bispos americanos desde 2006, atende 26% do total de imigrantes que chegam ao país, cobrindo um campo que o governo não consegue atingir, inclusive em aspectos como o combate à prostituição de mulheres imigrantes e o comércio de órgãos.

Precisamente por este trabalho o Office of Migrations and Refugee Services havia recebido apoio econômico do Departamento de Saúde e Serviços Humanitários dos Estados Unidos. Mas agora os fundos irão para o US Commitee for Refugees and Immigrants e para a Heartland & Tapestry que não se ocupam propriamente da imigração clandestina, mas do multiculturalismo.

A razão da retirada de fundos, não reconhecida explicitamente pela administração de Obama, é que o Office of Migrations and Refugee Services recusava a oferecer serviços de aborto. Os bispos americanos protestaram energicamente declarando que “parece existir uma nova regra não escrita do Departamento de Saúde. É a regra do ABC: Anybody But Catholics [Todos, exceto os Católicos].

De acordo com informações publicadas pelo periódico italiano La Bussula Quotidiana (14/11/2011), por detrás desta mudança se esconde o ACLU, que é talvez a associação para os direitos civis mais poderosa dos Estados Unidos, laicíssima e cheirando a lobby. Estes senhores pensaram em combater o governo americano por não haver obrigado a Conferência Episcopal a adequar-se ao protocolo ético sobre a reprodução firmado pelo governo americano.

Este protocolo obriga toda clínica que receba fundos do Estado a praticar abortos e esterilizações. Em tudo isto se manifesta uma dupla injustiça: a que se faz contra o Office of Migrations and Refugee Services e, em definitivo, contra os imigrantes.

Para dar um exemplo, segundo algumas estatísticas apresentadas pelo L’Osservatore Romano (“Novas exigências pastorais nos Estados Unidos”, 12/10/2011), o número de latinos nos Estados Unidos triplicará em 2025: de 22 milhões em 1990 para 66 milhões. Destes, os latinos católicos serão uns 40 milhões a mais em relação aos 13 milhões de 1990.

Tradução: OBLATVS

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Padre Steenson pode vir a ser Ordinário dos ex-anglicanos americanos

Começam a circular informações a respeito do nome do Ordinário do Ordinariato Pessoal para os fiéis oriundos do anglicanismo a ser criado no próximo 1º de janeiro nos Estados Unidos.

Será o Revmo. Pe. Jeffrey Steenson, antigo bispo anglicano da diocese do Rio Grande da Igreja Episcopal (TEC), segundo as mais variadas fontes.

Padre Steenson foi ministro anglicano por 24 anos e trabalhou em paróquias da Pennsylvania e Texas até sua ordenação como “bispo” coadjutor da diocese do Rio Grande em 2004, da qual se tornou titular em 2005. Em 2007 abandonou a TEC para se tornar católico em cerimônia realizada na Basílica de Santa Maria Maior em Roma. Um ano depois foi ordenado sacerdote católico em Rio Rancho, New Mexico, por Dom Michael Sheehan.

O sacerdote é doutor em Filosofia pela Universidade de Oxford e leciona na University of St. Thomas e no St. Mary’s Seminary, ambos em Houston, Texas.

Tem 59 anos, é casado e tem filhos já adultos. Uma vez nomeado Ordinário, o sacerdote não será ordenado bispo católico, mas terá todas as faculdades próprias de um bispo diocesano e poderá usar as insígnias pontificais. Também fará parte da conferência dos bispos americanos.


terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Dom Aloísio Oppermann e o Rito Romano tradicional

O Arcebispo de Uberaba, Dom Aloísio Roque Oppermann, escreveu mais um artigo sobre o Rito Romano tradicional, hoje chamado de Forma Extraordinária do Rito Romano, publicado no site da CNBB. Tenho algumas observações a fazer, não sem antes acrescentar dois detalhes que poderiam soar desnecessários, mas que me parecem importantes para evitar mal entendidos.

Tenho grande admiração pelo senhor bispo, e digo isto para deixar claro que se pode discordar mesmo de quem se admira. É estranho que discordâncias eventuais sejam entendidas como “declaração de guerra”.

Em segundo lugar, celebro no Rito de Paulo VI, hoje chamado de Forma Ordinária do Rito Romano.

Dito isto, vamos ao artigo do senhor bispo:

Bento XVI teve um gesto ousado ao lançar uma ponte de amizade para os católicos tradicionalistas.  Ao abrir, oficialmente, a possibilidade de celebrar a missa no rito de João XXIII (que foi uma adaptação do rito tridentino para 1962), o intento foi diminuir a distância entre esses tradicionalistas e a Igreja de Roma. Uma vez que esse rito litúrgico foi aberto para todos os católicos, resta-nos buscar – através do bom senso – as regras mínimas de uma sadia adesão  a essa possibilidade celebrativa.

(É verdade que foram os tradicionalistas a pedir a possibilidade de se usar o Missal de João XXIII, mas não pediam para si – uma vez que já o usavam – mas para todos os sacerdotes católicos. Ademais o Papa permitiu seu uso não para agradar aos tradicionalistas – embora o tenha feito – mas para corrigir um erro que denunciava há anos: um Papa não está acima da liturgia multissecular da Igreja; pode “ordenar” seu uso, mas não pode extirpá-la. Quanto às regras mínimas, penso que já estão postas pelo motu próprio “Summorum Pontificum”, que devem sempre ser aplicadas amplamente em benefício dos sacerdotes e dos fiéis, e não restritivamente – favorabilia sunt amplianda, odiosa restringenda.)

Antes de tudo, para quem quiser legitimamente, fazer uso desse rito agora facultado, deve aceitar o valor do Concílio Vaticano II. Os Bispos Católicos, estiveram reunidos nesse magno congraçamento, para analisar a situação da Igreja, e dar as orientações pastorais para os novos tempos. Isso equivale a dizer que, além da missa tridentina, se reconhece a autenticidade da Missa do rito de Paulo VI, oriundo desse Concílio.

(É evidente que se deve exigir de qualquer católico que reconheça o valor do Concílio Vaticano II e do Missal de Paulo VI. Parece-me, entretanto, que se exige mais dos que desejam fazer uso da Liturgia Romana tradicional. Permite-se à esmagadora maioria dos que usam o Missal de Paulo VI rejeitar o Concílio Vaticano II – pois é o que se vê, uma brutal distancia entre o que dizem e o que diz o Concílio – e desrespeitar o próprio Missal de Paulo VI. Penso que chegou a hora de se mudar a direção da toada. Insistir menos com uma ínfima minoria – “aceitem o Concílio e o Missal novo” – e de se voltar à maioria – “aceitem o Concílio e o Missal novo”. Deixemos que a minoria discuta em paz as supostas ambigüidades do Concílio e as carências do Missal de Paulo VI, já que há tantos entre a maioria que ignoram em bloco o Concílio e as rubricas do novo Missal.)

Quem quiser fazer uso da celebração eucarística no rito tridentino, deve reconhecer que o rito normal da Liturgia deve ser aquele proposto pelo Concílio, e aprovado por Paulo VI. Esse rito teve uma evolução longa, a partir do início do século XX, através do Movimento Litúrgico. O Vaticano II incorporou suas reflexões, e tornou oficial uma Liturgia que respeitou todos os séculos da história eclesiástica, e a adaptou para os tempos modernos. Portanto, durante o uso normal dessa liturgia não se devem impor os costumes e símbolos vinculados com o rito de 1962. Devem vigorar os costumes relacionados ao rito de Paulo VI.

(“O rito normal da Liturgia” – o atual – nem foi proposto ou oficializado pelo Concílio, como diz Dom Aloísio, nem teve uma longa evolução. O rito novo é uma criatura nova, posterior ao Concílio, e segundo o Papa atual precisa de uma reforma, que o torne de fato uma “evolução orgânica” dentro da única Liturgia Romana. É pena que Dom Aloísio não especificou a que "costumes e símbolos" do Rito tradicional se refere e que não devem ser impostos ao Rito de Paulo VI.)

É desnecessário dizer que o Papa manda mais do que o Bispo Diocesano. Mas os interessados no rito antigo devem reconhecer que o Bispo Diocesano é o grande liturgo de sua Diocese. Portanto, devem ser evitados os confrontos inúteis com a autoridade diocesana, e trabalhar em união com ele. O rito tridentino não é nenhuma atividade clandestina, mas também deve estar em sintonia fina com o Bispo da Diocese.

(Repito: todos devem reconhecer que o bispo diocesano é o “grande liturgo” de sua diocese – inclusive o próprio bispo. No meu modo de ver, o “grande” deve ser o “servidor”, e como tal deverá ser o primeiro a evitar confrontos inúteis e trabalhar em união com todos.)

sábado, 17 de dezembro de 2011

Mariah Manisha - jovem mártir paquistanesa

Uma católica de 18 anos se opõe à tentativa de violência de um muçulmano que desejava desposá-la. Ele a massacra a tiros de revólver. Para o povo ela já é “mártir”.
por Mauro Pianta
Torino

Disse não a um matrimônio forçado com um jovem muçulmano, disse não à inexorável conversão ao Islã necessária para as núpcias, disse não, enfim, à tentativa de violência sexual do rapaz. Três recusas que custaram a vida de Mariah Manisha, católica, 18 anos, massacrada a tiros de revólver pelo pretendente rejeitado no dia 27 de novembro passado na vila de Samundari (diocese de Faisalabad), no estado de Punjab, região do leste do país.

Agora, naquela vila, para todos ela é a “Maria Goretti do Paquistão”: foi comparada à santa italiana morta aos 12 anos em 1902 em seguida de uma tentativa de estupro por parte de um vizinho. 

O assassino de Mariah se chama Arif Gujjar, é um toxicômano, filho de um rico proprietário de terras. Prenderam-no, mas poderá ficar pouco na prisão. “Já há pressões políticas para sua libertação – diz ao Vatican Insider o professor Mobeen Shahid, presidente da associação paquistanesa cristã na Itália que está em contato com a família da jovem vítima – e já surgem falsas testemunhas segundo as quais a jovem teria se suicidado”. Não somente. Segundo fontes locais citadas da agência vaticana Fides, de fato, alguns líderes islâmicos locais estariam procurando comprar o silencio da família da moça. Uma prática conhecida como “diyat”, o chamado “preço do sangue”, previsto na sharia: dinheiro em troca do perdão. Oferta que os pais de Mariah, Razia Bibi e Manisha Masih (os dois tem outros cinco filhos), rejeitam: “Não estamos à venda”, disseram.

Segundo outras fontes locais, num primeiro momento a polícia sequer queria acolher a denúncia de homicídio – em razão da posição elevada da família do assassino. “É verdade – confirma o professor Shahid – foi necessária a intervenção da diocese para fazer com que aceitassem o formulário com a denúncia e só então se dar início às investigações”.

Quem a conhecia bem descreve Mariah como uma moça boa, simples. Nada de estudos, somente trabalho para ajudar a mãe nos afazeres domésticos. E uma fé límpida. A foto publicada por Vatican Insider foi tirada num momento de oração.

O seu assassino estava aborrecido com ela: fazia tempo que a perseguia e a ameaçava sobretudo depois das recusas aos seus avanços. No último dia 27 de novembro Mariah e sua mãe se dirigem a um canal, um pouco distante da vila, para buscar água potável. Arif está lá, em companhia de um amigo. Dirige-se até a jovem, empunhando o revólver. Procura levá-la consigo e estuprá-la. Ela se opõe e fugiu. Ele a mata, fazendo alguns disparos a poucos passos. Depois tenta ocultar o cadáver. Cadáver que será encontrado pelo pai da jovem.

“Um acontecimento terrível – comenta Shahid – concluído de modo dramático. Mas é preciso não se esquecer de que a cada ano, no Paquistão, são mais de 700 as moças cristãs que são raptadas, violentadas e depois convertidas forçadamente ao Islã antes de um matrimônio ‘reparador’”. Para muitos Mariah já é mártir, isto é, testemunha da fé. Um testemunho que nos interpela a todos.

Tradução: OBLATVS

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Bento XVI no Rio em 2013 para JMJ

Do site da CNBB:

O Vaticano confirmou hoje, 13 de dezembro, a data da visita do Papa Bento XVI ao Rio de Janeiro: será entre os dias 23 e 28 de julho de 2013, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) Rio2013, que reunirá jovens de todo o mundo na cidade maravilhosa. A data oficial foi decidida durante a reunião entre o Pontifício Conselho para os Leigos (PCL), que é o Comitê Organizador Central da Jornada, e a comissão do Comitê Organizador Local (COL) do Rio, que está em Roma desde ontem.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Ordinariato australiano já tem nome


O blog The Anglo-Catholic informa que, em recente encontro plenário da Conferência dos bispos da Austrália, o arcebispo Dom Denis Hart revelou que o Ordinariato para os fiéis católicos oriundos do anglicanismo se chamará Personal Ordinariate of Our Lady of the Southern Cross, ou em língua pátria, Ordinariato Pessoal de Nossa Senhora do Cruzeiro do Sul. Ela já é padroeira da Diocese australiana de Toowoomba e é comemorada no dia 1º de setembro. O Cruzeiro do Sul aparece na bandeira australiana. 


Isto significa que o ordinariato australiano virá na sequência do norte-americano, a ser erigido no próximo dia 1º de janeiro. Não se sabe ainda como o último se chamará, mas se presume que seja Personal Ordinariate of Our Lady of the Atonement, ou seja, Ordinariato Pessoal de Nossa Senhora da Reconciliação.

JMJ Rio e financiamento público

A TV do Edir Macedo deu a largada na campanha laicista contra a Jornada Mundial da Juventude. Numa reportagem eivada de erros, imprecisões e mentiras, a rede da IURD pretende criar um clima contrário a qualquer financiamento público do evento católico que reunirá milhões de jovens católicos de todo o mundo no Rio de Janeiro em 2013.

Assistam à reportagem:


São ouvidas duas pessoas que reclamam do caos no trânsito, como se tal situação fosse rara de se ver no Rio e só se verificasse numa JMJ. O que se dirá da Copa? Das Olimpíadas?

Mas o foco da reportagem é a aprovação do projeto de financiamento apresentado pela deputada Myriam Rios à ALERJ. Um repórter chega a afirmar que a JMJ deverá ser financiada com dinheiro público, como se todas as despesas do evento fossem pagas pelo contribuinte. O projeto, entretanto, pede somente 5 milhões de reais do orçamento estadual de 2012. A maior parte das despesas, entretanto, é bancada pela própria Igreja, pelas empresas privadas e pelos próprios jovens.

Um senhor é ouvido e, previsivelmente, afirma que o dinheiro seria mais bem aplicado em hospitais públicos. Eu estaria pronto a concordar com a tese, caso o problema da saúde pública fosse uma questão de falta de recursos. A falência da saúde pública, entretanto, se dá por incompetência ou corrupção.

O mais curioso da reportagem diz respeito ao governador Sérgio Cabral. Prevendo que o governador aprovará a lei orçamentária, em que se inclui o projeto da deputada, e no intuito poupar o governador, diz o repórter: “sem tempo para ler emenda por emenda, a tendência é que o governador aprove o pacote inteiro”. Como assim? O governador não tem tempo para ler um projeto de lei orçamentária? Fica assim isento da responsabilidade sobre os projetos que aprova sem ler? Feliz o político que conta com uma mídia amiga, a qual pratica o que se poderia chamar de “defesa preventiva”.

Aparece um ilustre desconhecido teólogo que dá a entender que o Estado esteja se “envolvendo” com a religião. Segundo o “tiólogo”, isto se dá quando o Estado “patrocina”, “impõe” ou “conduz” a religião. Não, meu senhor, o Estado não está se envolvendo com a religião, nem a impondo, menos ainda a conduzindo. O patrocínio se dá em benefício dos contribuintes católicos, da cidade em geral e do bem-estar da Nação. E ademais a religião não é uma questão de foro íntimo, ou o senhor desconhece o que significa ser “luz do mundo”? De foro íntimo são as preferências futebolísticas, e nem por isso o Estado está impedido de patrocinar a Copa.

O deputado Edino Fonseca-PR/RJ evoca a Constituição Federal, dizendo que o Estado não pode “intervir”, “financiar” ou “patrocinar” evento religioso. O parlamentar mistura alhos com bugalhos. De fato, a Constituição impede interferência do Estado em matéria religiosa e o financiamento ou patrocínio da religião; mas onde está a proibição de patrocínio de eventos que, embora de natureza religiosa, sejam de interesse do Estado?

A reportagem termina afirmando que a Arquidiocese diz não se responsabilizar pelo evento – sério? – e a suposta Organização do evento transferiu a responsabilidade para deputada Myriam Rios, que não teria querido falar com a Record.

Ocorre que a divulgação do evento é crucial para seu bom êxito. Se a JMJ do Rio repetir a apoteose da JMJ de Madri, em setembro passado, ficarão cerca de 300 milhões de reais nos cofres da cidade. Isto não é financiamento, mas investimento, se quisermos ficar apenas no impacto econômico de um tal evento. Já os benefícios humanos, morais e espirituais para a juventude brasileira são incomensuráveis.

Por outro lado, leiam o que publicou o deputado Anthony Garotinho do mesmo PR/RJ em seu blog (http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=9671):

Como vocês acompanharam a TV Globo promoveu o Festival Promessas de música gospel, sábado, no Aterro que reuniu 15 mil pessoas, segundo a PM. O evento foi gravado e vai virar um especial na semana do Natal. Mas vejam que beleza, não precisou gastar um centavo, apesar de ir faturar alguns milhões com o patrocínio do especial.

Eduardo Paes bancou tudo, desde os artistas até a montagem do palco. Desviou R$ 2,9 milhões da RIOTUR, da verba para promoção do turismo na cidade e deu para a Globo. Não satisfeito colocou a Guarda Municipal e a COMLURB para trabalharem para a emissora. E mobilizou um esquema operacional, que só a CET – RIO colocou mais de 400 operadores de trânsito, esquema que só no réveillon e no carnaval utiliza tanta gente.

 Engraçado que outras emissoras de televisão tentam o patrocínio da prefeitura e do governo do Estado para eventos ao vivo, mas Cabral e Paes só querem saber da Globo. Estão transformando o Rio no quintal da Globo. 

O deputado, embora protestante, está tendo uma atitude corretíssima em relação à JMJ. No interesse do estado e da cidade do Rio, tem se ocupado da preparação do evento e recebido os organizadores, no legítimo cumprimento de suas atribuições parlamentares. Percebam que ele não condena o financiamento do evento enquanto tal, mas o fato de se dar em benefício de uma empresa privada que deveria ela própria financiar um evento de seu interesse.

A prefeitura destinou cerca de 3 milhões de reais para um evento de 15 mil pessoas (sic!), 200 reais por pessoa. Se vierem ao Rio os mesmos 1 milhão de jovens que foram a Madri, o financiamento de 5 milhões sairá por 5 reais por pessoa. E quanto gastarão aqui? Percebem o que está em jogo do ponto de vista financeiro? Cabe ainda mencionar a visibilidade e a publicidade gratuita que a cidade terá no mundo inteiro, neste terreno ainda pouco explorado que é o turismo na Cidade Maravilhosa.

A reportagem e o que está por detrás dela são um misto de malícia, mentira e burrice. Que a Arquidiocese e a Organização do evento saibam se comunicar com o povo brasileiro e carioca para que a JMJ não se perca nas polêmicas estéreis.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Entrevista com o Arcebispo-Maior dos siro-malabares

Entrevista concedida pelo Arcebispo-Maior da Igreja Católica Siro-Malabar, Mar George Alencherry, à revista “30Giorni”. É interessante, na medida em que nos revela aspectos da vida desta venerável Igreja, embora eu tenha algumas reservas que destacarei entre parênteses.

***

Roma está distante do Malabar. Mas para quem deseja perceber o que é realmente a proximidade que conota e expressa a “Communio Ecclesiarum” basta o fio de reconhecimento, gratuito e recíproco, que une a Igreja de Roma e a Igreja Siro-Malabar. Duas realidades que, por quase dez séculos, não compartilharam qualquer vínculo jurídico institucional. Mar George Alencherry, eleito no mês de maio passado Arcebispo-Maior desta Igreja indiana de rito oriental nascida da pregação do apóstolo São Tomé, veio a Roma no mês de outubro para encontrar-se com o Sucessor de Pedro em sua Sé Apostólica. Por ocasião de sua viagem a Roma, o cabeça da comunidade católica de rito oriental mais numerosa e relevante depois dos greco-católicos ucranianos, quis encontrar-se também com “30Giorni”.
*

Beatitude, o que nos diz sobre seu encontro com o Santo Padre?
Fui eleito Arcebispo-Maior pelo Sínodo da Igreja Siro-Malabar em maio, e logo o Papa confirmou minha eleição. Este procedimento foi aplicado pela primeira vez: de fato, os dois arcebispos-maiores que me precederam foram eleitos diretamente pela Santa Sé. A eleição ocorreu em 24 de maio e em 29 de maio fui empossado como Arcebispo-Maior e arcebispo da diocese de Ernakulam-Angamaly. A de outubro foi minha primeira visita como Arcebispo-Maior ao Papa, junto com o Sínodo permanente de nossos bispos. Foi a ocasião de renovar como Arcebispo-Maior minha declaração de fidelidade e obediência ao Sucessor de Pedro. Durante a viagem também visitei outros dicastérios da Santa Sé, em particular a Congregação para as Igrejas Orientais.

Sobre que assuntos tratou em seus encontros no Vaticano?
Falamos muito dos problemas de jurisdição que criam obstáculos a nossa obre pastoral. Os fiéis da Igreja Siro-Malabar são cerca de 4 milhões, dos quais 3 milhões e 400 mil vivem nas 28 dioceses da Índia. Destas dioceses, 18 se encontram no território próprio da Igreja Siro-Malabar (Kerala, parte de Tamil Nadu e Karnataka). Nós só temos jurisdição territorial nestas 18 dioceses. E gostaríamos de ter uma jurisdição territorial que cobrisse todo o território da Índia: esta é uma de nossas solicitações ao Santo Padre e para nós é um pedido importante. Cremos que seja nosso direito. Antes da chegada dos missionários ocidentais – os portugueses chegaram no século XVI – a nossa jurisdição, “cristãos de São Tomé”, se estendia por toda a Índia. Bem cedo os missionários ocidentais, devido à influência dos soberanos europeus, tomaram a jurisdição da Índia, restringindo a nossa às áreas onde estávamos mais concentrados.

Seu pedido pode parecer uma reivindicação de direitos passados, já sepultados pela história...
Não, é uma questão que concerne ao presente, em termos muito concretos. Nossos fiéis crescem em número e se difundem em outras regiões. Ali, porém, acontece de nossa gente não encontrar um adequado cuidado pastoral em continuidade com a própria tradição, e sofre por isto. Nossos fiéis estão acostumados a nossa liturgia, aos nossos costumes, a nossas modalidades de oração e de participação dos leigos na administração das paróquias. O papel dos leigos na vida das paróquias e na catequese é uma peculiaridade da Igreja Siro-Malabar. Em muitas grandes cidades há grande concentração de fiéis siro-malabares: 70 mil em Delhi, 50 mil em Chennai e Bangalore, cerca de 20 mil em Hyderabad. Gostaríamos de estabelecer dioceses pelo menos nestes grandes centros urbanos.

E que resposta lhes deram?
A Santa Sede nos disse que, em linha de princípio, temos direito à jurisdição. Mas, dado que nas outras regiões se instalou a Igreja latina, é necessário estabelecer algum tipo de entendimento com os latinos. O Santo Padre compreende nossas necessidades e nos explicou que será necessário proceder dando um passo de cada vez. Recordou-nos as palavras do Concílio Vaticano II, segundo as quais cada Igreja sui juris tem direito de viver em autonomia. Há uma anomalia histórica que deve ser corrigida. Nós somos pacientes, mas não é justo que se prossiga deste modo.

Quais são as objeções a seu pedido?
Já agora a Igreja Siro-Malabar, a Siro-Malankar e a latina têm dioceses que se sobrepõem em nosso território histórico. Todavia alguns bispos pensam que poderia haver dificuldades se nós estendêssemos nossa jurisdição a territórios que caem em suas dioceses. Tenha em conta que atualmente em algumas dioceses latinas os siro-malabares representam uma grande parte dos fiéis atendidos pelos sacerdotes latinos. Se estendêssemos a jurisdição, em algumas daquelas dioceses latinas poderiam restar pouquíssimos fiéis de rito latino. Outra preocupação se refere aos sacerdotes siro-malabares que aprenderam o rito latino e trabalham nas dioceses latinas. Há mais de 30 bispos siro-malabares que trabalham como bispos latinos nas dioceses do norte.

E fora da Índia, como vão as coisas?
Há um grande número de fiéis siro-malabares fora da Índia. Nos Estados Unidos são cerca de 100 mil, e para eles foi instituída uma diocese que tem seu centro em Chicago. A maior parte dos fiéis no exterior se concentra no Golfo Pérsico. Na Arábia Saudita são mais de 80 mil, quase todos trabalhadores que se mudaram para lá de maneira permanente. O Papa nomeou dois vigários apostólicos e um núncio, mas os sacerdotes que foram encarregados daqueles fiéis, embora sendo de origem siro-malabar, aderiram às congregações latinas e são latinos de formação. A ausência de sacerdotes de nosso rito criou algumas tensões naqueles países. É outro problema que apresentamos à Santa Sé; esperamos ser escutados.

Como se dá a colaboração entre as diversas Igrejas católicas na Índia?
As três Igrejas – latina, siro-malabar e siro-malankar – são parte da única Igreja universal, e há uma conferência episcopal dos bispos das três Igrejas. Nesta Conferência trabalhamos juntos sem nenhum problema. A Igreja Católica é comunhão de diversas Igrejas particulares: há 22 Igrejas orientais, que juntamente com a Igreja latina compõem a Igreja universal. Somente a partir desta teologia é possível o ecumenismo: se os greco-ortodoxos percebessem a existência desta comunhão se uniriam aos católicos [parece-me um tanto simplista e irreal o modo como o problema foi apresentado]. Ecumenismo não é colocar a Igreja ortodoxa sob a administração da Igreja latina. Nós, desde dentro, pedimos um ecumenismo real. Os ortodoxos o pedem a partir de fora. Mas alguns dentre os latinos não o compreendem.

E as relações com os hindus?
Em geral, o hinduísmo é uma religião que promove paz e harmonia. A maior parte das pessoas nos olha com simpatia e trabalhamos juntos. Mas, como sabem, no passado recente tem havido grupos de fundamentalistas que criaram problemas. Em todo o país, por um motivo ou outro, existem fundamentalistas. Assim como existem os extremistas políticos, que chamamos terroristas. Na Índia existem grupos extremistas dentro do hinduísmo: quem crê no autêntico hinduísmo não gosta deles, mas estes grupos criam problemas sobretudo para os cristãos. Temem que os cristãos, através das conversões, tomem o controle do país. Mas é um medo sem fundamento e os cristãos, pelo contrário, não reagem com violência a seus ataques. O governo sabe disto e está nos ajudando.

A Igreja Siro-Malabar se manteve na fé dos apóstolos vivendo em meio a uma cultura enraizada em outros pressupostos religiosos. Este é um esplêndido testemunho do fato de que a Igreja é de Jesus Cristo (“Ecclesiam Suam”, escreveu Paulo VI). Que pode sugerir a toda a cristandade a história dos cristãos siro-malabares?
A herança que levamos conosco é o resultado de vinte séculos de testemunho da fé católica, à qual temos permanecido sempre fiéis, inclusive quando existiam sérias incompreensões por parte dos missionários estrangeiros. Nossa Igreja tem um estilo único de catequese: nas famílias, nas paróquias e nas escolas, nestes três níveis ensinamos às crianças a custodiar a fé. Aqui em Roma há cerca de 6 mil fiéis siro-malabares: em 16 de outubro celebramos uma bela liturgia na Basílica de Latrão. A Basílica estava cheia.

A Igreja Siro-Malabar confirmou a comunhão com Roma depois de séculos de ausência de contatos. É o sinal de que a comunhão da Igreja não é principalmente resultado de relações jurídicas...
A nossa é a fé dos apóstolos, transmitida por São Tomé. São Tomé não teria podido iniciar uma nova Igreja por força própria. Também na Índia ele fez somente aquilo que Jesus lhe havia pedido que fizesse. Pelo mesmo motivo, Tomé e todos aqueles que dele receberam o anúncio evangélico estão em comunhão com Pedro, e isto é garantia de nossa fé. A fidelidade ao Papa vem de nossa experiência de fé: rezamos pelo Papa na celebração eucarística, veneramos na liturgia os santos de todas as Igrejas particulares junto com os nossos. Doutrinalmente, conservamos o que recebemos do Credo de Nicéia. A Eucaristia e os outros sacramentos, por dom do Espírito Santo, nos unem na Igreja uma, santa e apostólica.

Pode nos falar de sua devoção por São Tomé?
Depois das festas de Nosso Senhor, do Natal à Páscoa, e das festas da Santíssima Virgem – Imaculada Conceição, Natividade e Assunção – a festa mais solene na Igreja Siro-Malabar é a “dukhrana”, ou comemoração de São Tomé. Celebramo-la em todo o mundo; inclusive na Arábia Saudita, onde não se pode ter celebrações oficiais, mais de trezentos fiéis se reuniram em um lugar privado e me telefonaram, pedindo-me uma bênção. Segundo a tradição, Tomé fundou sete comunidades na Índia. Aqueles lugares se converteram em outras tantas metas de peregrinação. E no primeiro domingo depois da Páscoa se celebra a festa de São Tomé que toca o lado de Jesus. É uma grande festa, da qual participam muitos hindus.

O Cardeal Levada, no último Sínodo das Igrejas orientais, anunciou que consultaria os patriarcas orientais sobre uma possível reforma do exercício do ministério petrino. O que sugere, em particular com respeito às relações com as Igrejas orientais?
A Igreja Católica, através do Conselho para a Unidade dos Cristãos, já iniciou um diálogo sobre o primado. Penso que se deva prosseguir com este diálogo e buscar um acordo comum com as Igrejas do Oriente, como havia nos primeiros quatro séculos do cristianismo. Naquele tempo havia uma compreensão comum do primado. Agora a Igreja ortodoxa objeta que é impossível remontar-se à teologia precedente ao Concílio de Calcedônia porque não possuímos nenhum documento daquela época. Mas creio que também a partir dos documentos e pronunciamentos posteriores a Calcedônia seja possível um diálogo e um acordo sobre o ministério petrino. Porque existe a expressão primus inter pares [a expressão existe, mas jamais se aplicaria ao Papa; reduzir o primado a um símbolo da unidade desprovido de jurisdição é adulterar a doutrina católica]. Todos nós temos necessidade de um ministério petrino que seja referência de unidade para todas as Igrejas. Eu tenho a esperança de que se encontre um ponto no meio do caminho onde a Igreja Católica e as Igrejas ortodoxas possam encontrar-se na plena comunhão da Igreja de Cristo.

Por séculos sua Igreja teve de enfrentar processos de “latinização” implementados entre os senhores. Havia quem os considerasse heréticos ou cismáticos porque os senhores tinham suas orações, suas liturgias e não falavam latim. Vê ainda hoje circular resíduos desta mentalidade?
O modo de pensar mudou muito, também na Igreja latina. Entre os teólogos, entre a maior parte dos bispos e na Sé Apostólica. O padre Placid Podipara CMI, um teólogo e historiador muito renomado de nossa Igreja, disse que a Igreja Siro-Malabar é cristã por fé, hindu por cultura e oriental no culto [Hindu por cultura? Fui conferir no original e é lamentável a confusão entre hindu – que diz respeito à religião pagã – e indiano]. Infelizmente os missionários que chegaram no século XVI não o compreenderam. Não tinham más intenções, era a atitude do tempo. Mas agora, aquilo que eles pensaram e que era equivocado pode ser restaurado. Isto é o que diz o Concílio Vaticano II. Muita coisa mudou, mas onde não se deu esta mudança, existem problemas. Disse isto também ao Papa; Disse: “Santidade, há muitíssimos bispos latinos que compreendem corretamente a eclesiologia de comunhão, mas há outros...”

A liturgia teve um papel central para a continuidade histórica de sua Igreja. Como vê a importância reconhecida à liturgia pelo magistério do Papa atual?
O magistério do atual Papa está realmente salvando a Igreja do nosso tempo. Há muitas aberrações que estavam penetrando na Igreja, às vezes em nome do Concílio Vaticano II. Há quem tenha interpretado mal aquele Concílio, detendo-se nas coisas acidentais e perdendo de vista o essencial. O Papa quer seguir o que o Vaticano II realmente quis dizer. E quando ele, pouco a pouco, conseguir ultrapassar estas coisas, a Igreja estará realmente unida. A dissipação e a mundanização da Igreja estão realmente disseminadas, especialmente na Europa, e para a recomposição será necessário mais tempo. Mas esta é a intenção do Papa e a Igreja Siro-Malabar está com ele.

Entretanto, tem havido também na Igreja Siro-Malabar controvérsias acaloradas entre que sustenta a recuperação integral do patrimônio litúrgico tradicional e quem julga que isto uma forma de esteticismo tradicionalista. Entre “caldeizante” e “latinizante”...
Diria uma coisa: se algo é caldeu, ou europeu, ou de qualquer outro lugar, o que é válido é válido. Mas alguns, como conseqüência da latinização, se convenceram de que o que pertence à cultura ocidental é bom e o que vem do Oriente não é bom. É uma impressão criada pela latinização, a que temos sido submetidos durante três séculos. Se bem que a Igreja universal com o Concílio Vaticano II nos tenha restituído a liberdade de recuperar os elementos válidos de nosso patrimônio, uma boa parte da Igreja se esqueceu deles e não sente a exigência desta recuperação. Dizem: “continuemos indo adiante com o que temos agora, e caso se necessite de outra coisa, tomemo-lo da Igreja latina”. Esta é sua atitude. Outros respondem que para continuar sendo o que somos, devemos ante de mais nada recuperar o que foi tirado e que perdemos. Eu, em meu ofício, cuidarei de criar mais unidade e também uma certa uniformidade nas celebrações litúrgicas. Não uma uniformidade integral, senão uma unidade no essencial. Que deve se realizar de forma gradual. Por exemplo, antes na Igreja latina havia quem dizia que nós celebramos olhando a parede. Mas olhar para o Oriente não é ter o rosto voltado para a parede. É olhar para o lugar de onde vem o Senhor. Na teologia de nossa Igreja, o povo e o celebrante oferecem juntos o sacrifício a Deus Pai, voltados para o Oriente.

A Índia está se convertendo numa espécie de superpotência geoeconômica. Há novos problemas. Como este processo afeta seu trabalho pastoral?
No mundo que muda, também muda a nós todos. Nossos fiéis emigram, para estudar ou procurar trabalho. Somente uma terça parte deles vivem nas dioceses de origem. Cerca de dois terços estão fora, nas grandes cidades. Na América e na Europa há doutores, empresários e comerciantes siro-malabares que estão subindo na pirâmide social. Se a nós se nos reconhece a jurisdição universal sobre nossos fiéis [O arcebispo queria jurisdição territorial em toda a Índia, o que me parece razoável em tese, mas jurisdição territorial universal só o Papa tem; mas é isto mesmo que ele pede, uma vez que já tem jurisdição universal pessoal sobre seus os fiéis siro-malabares], podemos realmente favorecer esta energia de modo que sua força esteja a serviço da Igreja universal. De outra maneira, aquilo que perdemos nós, a Igreja universal perderá. E se nossos fiéis encontram dificuldades para permanecer em contato com o patrimônio espiritual próprio, buscarão o sentido espiritual nos grupos pentecostais ou em realidades deste gênero. E isto já está ocorrendo. Estamos perdendo nossos fiéis. Eles chegam da índia no Ocidente, encontram alguém que lhes diz: “Por que deveis ir às igrejas dos latinos? Vinde conosco, rezemos juntos”. Temos perdido muitos. Nós estamos angustiados por isto e temos expressado nossas angústias aos dicastérios vaticanos. Todos parecem compreender o que dizemos mas não se tomam decisões imediatas. Deve-se consultar muitas pessoas e o tempo passa. E as coisas pioram. Muitos não parecem entender que se floresce e prospera a Igreja Siro-Malabar, floresce a Igreja universal. Porque cada Igreja particular existe para a Igreja universal. E também a Igreja latina é uma Igreja particular. Entretanto, na cabeça de alguns universal coincide com latino. Esta, obviamente, não é a doutrina oficial. Não é o pensamento de nenhum teólogo sério. Mas continua sendo uma mentalidade difundida em muitos, e provoca atrasos.

Há dias, na Pontifícia Universidade Gregoriana, realizou-se um importante Congresso internacional sobre a chamada Anáfora de Addai e Mari. Por que esta anáfora tem uma importância particular do ponto de vista ecumênico e litúrgico?
A Anáfora de Addai e Mari é a mais antiga na Igreja universal. Nela nós percebemos a mais simples teologia dos Evangelhos, a compreensão mais germinal do mistério de Cristo, sem as formulações doutrinais vindas depois. Assim como o Evangelho de São Marcos é o Evangelho mais simples, a de Addai e Mari é a liturgia mais simples. Deste modo, quando a celebramos, experimentamos intensamente a presença de Jesus conosco. Também as expectativas e as súplicas da Igreja estão muito bem integradas na Anáfora. Contém as orações pelos fracos, os oprimidos, os marginalizados, os pobres, os refugiados. Em resumo, tem a beleza da simplicidade. A Anáfora de Addai e Mari é usada pela Igreja Assíria do Oriente, e tem a característica de não conter de maneira explícita as palavras da instituição, as pronunciadas por Jesus na Última Ceia (“Tomai e comei, isto é o meu corpo... Tomai e bebei, este é o meu sangue... Fazei isto em memória de mim”). Também a Igreja Siro-Malabar usou a forma tradicional daquela anáfora até o século XVI sem interpolações. Mas os teólogos latinos sustentavam que sem as palavras da instituição não havia verdadeira consagração, portanto consideravam inválida a Anáfora de Addai e Mari. Já em 2001, o Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos, com o consenso da Congregação para a Doutrina da Fé, reconheceu a validade daquela anáfora, usada desde tempos imemoriais também em nosso Qurbana, o sacrifício eucarístico segundo o rito malabar [Não questiono a validade da anáfora, declarada tal pela CDF, mas a decisão de retirar um acréscimo, em nada acidental ou estranho, que tornava explícito aquilo que se reconhece existir implicitamente. Por quê? Pura e simplesmente por conta de uma “forma” mais próxima do original?].

Tradução: OBLATVS

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

O então Cardeal Ratzinger discute a indissolubilidade do Matrimônio

A propósito de algumas objeções
contra a doutrina da Igreja
acerca da recepção da Comunhão eucarística 
da parte de fiéis divorciados recasados(1)
Joseph Card. Ratzinger

A Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, de 14 de Setembro de 1994, teve um forte eco em diversas partes da Igreja. Em paralelo com muitas reações positivas ouviram-se também não poucas vozes críticas. As objeções essenciais contra a doutrina e a praxe da Igreja são apresentadas a seguir de forma simplificada.

Algumas objeções mais significativas – sobretudo a referência à praxe considerada mais flexível dos Padres da Igreja, que inspiraria a praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, assim como a chamada aos princípios tradicionais da epiqueia e da «aequitas canonica» ­ foram estudadas de modo aprofundado pela Congregação para a Doutrina da Fé. Os artigos dos professores Pelland, Marcuzzi e Rodriguez Luño(2) foram elaborados durante este estudo. Os resultados principais da pesquisa, que indicam a orientação de uma resposta às objeções feitas, serão aqui igualmente resumidas.

1. Muitos consideram, alegando alguns trechos do Novo Testamento, que a palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio permite uma aplicação flexível e não possa ser classificada numa categoria rigidamente jurídica.

Alguns exegetas realçam criticamente que o Magistério em relação à indissolubilidade do matrimônio citaria quase exclusivamente uma só perícope – isto é Mc 10, 11-12 – e não consideraria de modo suficiente outros trechos do Evangelho de Mateus e da primeira Carta aos Coríntios. Estes trechos bíblicos mencionariam uma certa «exceção» à palavra do Senhor sobre a indissolubilidade do matrimônio, isto é, no caso de «porneia» (Mt 5, 32; 19, 9) e no caso de separação por motivo de fé (1 Cor 7, 12-16). Estes textos seriam indicações de que os cristãos em situações difíceis teriam conhecido já no tempo apostólico uma aplicação flexível da palavra de Jesus.

A esta objeção deve-se responder que os documentos magisteriais não pretendem apresentar de modo completo e solícito os fundamentos bíblicos da doutrina sobre o matrimônio. Eles deixam esta importante tarefa aos peritos competentes. Contudo o Magistério ressalta que a doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio deriva da fidelidade em relação à palavra de Jesus. Jesus define claramente a praxe veterotestamentária do divórcio como uma consequência da dureza do coração humano. Ele remete – além da lei – para o início da criação, para a vontade do Criador, e resume o seu ensinamento com as palavras: «Não separe o homem aquilo que Deus uniu» (Mc 10, 9). Por conseguinte, com a vinda do Redentor, o matrimônio é reconduzido à sua forma originária a partir da criação e subtraído ao arbítrio humano – sobretudo ao arbítrio do marido; na realidade, não havia de fato para a esposa a possibilidade de divórcio. A palavra de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio é a superação da antiga ordem da lei na nova ordem da fé e da graça. Só assim o matrimônio pode fazer plenamente justiça à vocação de Deus ao amor e à dignidade humana e tornar-se sinal da aliança de amor incondicionado de Deus, isto é, «Sacramento» (cf. Ef 5, 32).

A possibilidade de separação, que Paulo expõe em 1 Cor 7, refere-se a matrimônios entre um cônjuge cristão e um não-batizado. A reflexão teológica sucessiva esclareceu que só os matrimônios entre batizados são «sacramento» no sentido estreito da palavra e que a indissolubilidade absoluta é válida só para estes matrimônios que se situam no âmbito da fé em Cristo. O chamado «matrimônio natural», tem a sua dignidade a partir da ordem da criação e, por conseguinte, está orientado para a indissolubilidade, mas pode ser dissolvido em determinadas circunstâncias por motivo de um bem maior – no caso, a fé. Assim a sistematização teológica classificou juridicamente a indicação de São Paulo como «privilegium paulinum», isto é, como possibilidade de dissolver para bem da fé um matrimônio não sacramental. A indissolubilidade do matrimônio verdadeiramente sacramental permanece salvaguardada; portanto, não se trata de uma exceção à palavra do Senhor. Sobre este aspecto voltaremos mais adiante.

Em relação à reta compreensão das cláusulas sobre a «porneia» existe uma vasta literatura com muitas hipóteses diversas, até contrastantes. Entre os exegetas não existe absolutamente unanimidade sobre esta questão. Muitos consideram que se trata aqui de uniões matrimoniais nulas e não de exceções à indissolubilidade do matrimônio. Contudo a Igreja não pode edificar a sua doutrina e a sua praxe sobre hipóteses exegéticas incertas. Ela deve ater-se ao ensinamento claro de Cristo.

2. Outros objetam que a tradição patrística deixaria espaço a uma praxe mais diferenciada, que melhor faria justiça às situações difíceis; a propósito, a Igreja católica poderia aprender do princípio de «economia» das Igrejas orientais separadas de Roma.

Afirma-se que o Magistério atual se apoiaria unicamente sobre um fundamento da tradição patrística, mas não sobre toda a herança da Igreja antiga. Ainda que os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do matrimônio, alguns deles toleraram a nível pastoral uma certa flexibilidade em relação a situações particularmente difíceis. Sobre este fundamento as Igrejas orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde juntamente com o princípio da «akribia», da fidelidade à verdade revelada, o da «oikonomia», da condescendência benévola em determinadas situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimônio, eles permitiriam em determinados casos um segundo e até um terceiro matrimônio, que por outro lado é diferente do primeiro matrimônio sacramental e está marcado pelo caráter da penitência. Esta praxe nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 sugeriu que se estudasse a fundo esta tradição, para fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus.

O estudo do Padre Pelland mostra a direção, na qual se deve procurar a resposta a estas questões. Para a interpretação de cada um dos textos patrísticos permanece naturalmente competente o historiador. Devido à difícil situação textual as controvérsias também no futuro não diminuirão. Sob o ponto de vista teológico deve-se afirmar:

a. Existe um consenso claro dos Padres em relação à indissolubilidade do matrimônio. Considerando que ela deriva da vontade do Senhor, a Igreja não tem poder algum em matéria. Precisamente por isto o matrimônio cristão foi desde o início diverso do matrimônio da civilização romana, mesmo se nos primeiros séculos ainda não existia qualquer ordenamento canônico próprio. A Igreja do tempo dos Padres exclui claramente divórcio e novas núpcias, e isto por fiel obediência ao Novo Testamento.

b. Na Igreja da época dos Padres os fiéis divorciados recasados nunca foram admitidos oficialmente à sagrada comunhão depois de um tempo de penitência. Ao contrário, é verdade que a Igreja nem sempre revogou rigorosamente aos países individualmente concessões em matéria, mesmo se elas eram qualificadas como não compatíveis com a doutrina e com a disciplina. Parece ser verdade também que alguns Padres, por exemplo Leão Magno, procuraram soluções «pastorais» para raros casos extremos.

c. Em seguida chegou-se a dois desenvolvimentos contrapostos:
- Na Igreja imperial pós-constantiniana procurou-se, depois do enlace cada vez mais forte entre Estado e Igreja, uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis. Até a reforma gregoriana manifestou-se também uma tendência semelhante em âmbito gálico e germânico. Nas Igrejas orientais separadas de Roma este desenvolvimento prosseguiu ulteriormente no segundo milênio e levou a uma praxe cada vez mais liberal. Hoje em muitas Igrejas orientais existe uma série de motivações de divórcio, aliás, existe já uma «teologia do divórcio», que de modo algum é conciliável com as palavras de Jesus sobre a indissolubilidade do matrimônio. No diálogo ecumênico este problema deve ser absolutamente enfrentado.
- No Ocidente foi recuperada, graças à reforma gregoriana, a concepção originária dos Padres. Este desenvolvimento encontrou de certa forma uma sanção no Concílio de Trento e foi reproposto como doutrina da Igreja no Concílio Vaticano II.

A praxe das Igrejas orientais separadas de Roma, que é consequência de um processo histórico complexo, de uma interpretação cada vez mais liberal – e que se afastava sempre mais da palavra do Senhor – de alguns obscuros trechos patrísticos assim como de uma influência não negligenciável da legislação civil, não pode, por motivos doutrinais, ser assumida pela Igreja católica. A este propósito não é exata a afirmação segundo a qual a Igreja católica teria simplesmente tolerado a praxe oriental. Certamente Trento não pronunciou condenação formal alguma. Apesar de tudo, os canonistas medievais falavam dela continuamente como de uma praxe abusiva. Além disso, há testemunhos segundo os quais grupos de fiéis ortodoxos, que se tornavam católicos, tinham que assinar uma confissão de fé com uma indicação clara da impossibilidade de um segundo matrimônio.

3. Muitos propõem a autorização de exceções da norma eclesial, com base nos princípios tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica.

Alguns casos matrimoniais, assim se diz, não podem ser regulados em foro externo. A Igreja poderia não só enviar para normas jurídicas, mas deveria também respeitar e tolerar a consciência dos indivíduos. As doutrinas tradicionais da epiqueia e da aequitas canonica poderiam justificar do ponto de vista da teologia moral, isto é, do ponto de vista jurídico, uma decisão da consciência que se afaste da norma geral. Sobretudo na questão da recepção dos sacramentos a Igreja deveria aqui fazer progressos e não só opor proibições aos fiéis.

As duas contribuições do Padre Marcuzzi e do Prof. Rodríguez Luño ilustram esta complexa problemática. A este propósito devem-se distinguir claramente três âmbitos de questões:

a. Epiqueia e aequitas canonica são de grande importância no âmbito das normas humanas e puramente eclesiais, mas não podem ser aplicadas no âmbito de normas, sobre as quais a Igreja não tem qualquer poder discricional. A indissolubilidade do matrimônio é uma destas normas, que remontam ao próprio Senhor e por isso são designadas como normas de «direito divino». A Igreja também não pode aprovar práticas pastorais – por exemplo, na pastoral dos Sacramentos –, que estejam em contradição com o claro mandamento do Senhor. Por outras palavras: se o matrimônio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a sua nova união em circunstância alguma pode ser considerada em conformidade com o direito, e por isso, por motivos intrínsecos não é possível uma recepção dos sacramentos. A consciência do indivíduo está vinculada a esta norma, sem exceções(3).

b. Ao contrário, a Igreja tem o poder de esclarecer quais condições devem ser cumpridas, para que um matrimônio possa ser considerado indissolúvel segundo o ensinamento de Jesus. Em sintonia com as afirmações paulinas em 1 Coríntios 7 ela estabeleceu que só dois cristãos podem contrair um matrimônio sacramental. Ela desenvolveu as figuras jurídicas do «privilegium paulinum» e do «privilegium petrinum». Com referência às cláusulas sobre «porneia» em Mateus e em Atos 15, 20 foram formulados impedimentos matrimoniais. Além disso, foram indicados cada vez mais claramente motivos de nulidade matrimonial e foram amplamente desenvolvidos os andamentos processuais. Tudo isto contribuiu para delimitar e esclarecer o conceito de matrimônio indissolúvel. Poder-se-ia dizer que deste modo também na Igreja ocidental foi dado espaço ao princípio da «oikonomia» sem, contudo, tocar a indissolubilidade do matrimônio como tal.

Situa-se nesta linha também o ulterior desenvolvimento jurídico no Código de Direito Canônico de 1983, segundo o qual também as declarações das partes têm força probatória. Em si, segundo o parecer de pessoas competentes, parecem praticamente quase excluídos os casos nos quais um matrimônio nulo não é demonstrável como tal por vias processuais. Dado que o matrimônio tem essencialmente um caráter público-eclesial e é válido o princípio fundamental «Nemo iudex in propria causa» («Ninguém é juiz na própria causa»), as questões matrimoniais devem ser resolvidas em foro externo. No caso em que fiéis divorciados recasados considerem que o seu precedente matrimônio nunca tinha sido válido, eles são por conseguinte obrigados a dirigir-se ao competente tribunal eclesiástico, que deverá examinar o problema objetivamente e com a aplicação de todas as possibilidades juridicamente disponíveis.

c. Certamente não se exclui que em processos matrimoniais ocorram erros. Nalgumas partes da Igreja ainda não existem tribunais eclesiásticos que funcionem bem. Por vezes os processos duram de maneira excessivamente longa. Nalguns casos terminam com sentenças problemáticas. Não parece aqui, em linha de princípio, estar excluída a aplicação da epiqueia em «foro interno». Na Carta da Congregação para a Doutrina da Fé de 1994 este aspecto é mencionado, quando é dito que com os novos procedimentos canônicos deveria ser excluída, «na medida do possível», qualquer diferença entre a verdade verificável no processo e a verdade objetiva (cf. Carta 9). Muitos teólogos são do parecer que os fiéis devam absolutamente conformar-se também em «foro interno» com os juízos do tribunal, a seu parecer, falsos. Outros consideram que em «foro interno» são concebíveis exceções, porque no ordenamento processual não se trata de normas de direito divino, mas de normas de direito eclesial. Contudo, esta questão exige ulteriores estudos e esclarecimentos. Com efeito, deveriam ser elucidadas de maneira muito clara as condições para o verificar-se de uma «exceção», com a finalidade de evitar arbítrios e de proteger o caráter público – subtraído ao juízo subjetivo – do matrimônio.

4. Muitos acusam o atual Magistério de involução em relação ao Magistério do Concílio e de propor uma visão pré-conciliar do matrimônio.

Alguns teólogos afirmam que na base dos novos documentos magisteriais sobre as questões do matrimônio estaria uma concepção naturalista, legalista do matrimônio. A ênfase seria dada ao contrato entre os esposos e aos «ius in corpus». O Concílio teria superado esta compreensão estática e descrito o matrimônio dum modo mais personalista como pacto de amor e de vida. Assim teria aberto a possibilidade de resolver de maneira mais humana situações difíceis. Desenvolvendo esta corrente de pensamento alguns estudiosos perguntam se não se pode falar de «morte do matrimônio», quando o vínculo pessoal do amor entre dois esposos já não existe. Outros levantam a antiga questão se não tem o Papa, em tais casos, a possibilidade de dissolver o matrimônio.

Mas quem ler atentamente os recentes pronunciamentos eclesiásticos reconhecerá que eles, nas afirmações centrais, se fundam em «Gaudium et spes» e com características totalmente personalistas desenvolvem ulteriormente, no sulco indicado pelo Concílio, a doutrina nela contida. É, contudo, inadequado introduzir uma contraposição entre a visão personalista e a jurídica do matrimônio. O Concílio não se afastou da concepção tradicional do matrimônio, mas desenvolveu-a ulteriormente. Por exemplo, quando se repete continuamente que o Concílio substituiu o conceito estreitamente jurídico de «contrato» com o conceito mais amplo e teologicamente mais profundo de «pacto», não se pode esquecer a propósito que também no «pacto» está contido o elemento do «contrato» mesmo se é colocado numa perspectiva mais ampla. Que o matrimônio vá muito mais além do aspecto meramente jurídico mergulhando na profundidade do humano e no mistério do divino, na realidade foi sempre afirmado com a palavra «sacramento», mas certamente com frequência não foi realçado com a clareza que o Concílio conferiu a estes aspectos. O direito não é tudo, mas é uma parte irrenunciável, uma dimensão do todo. Não existe um matrimônio sem normativa jurídica, que o insere num conjunto global de sociedade e Igreja. Se a reorganização do direito depois do Concílio se estende também ao âmbito do matrimônio, então isto não é traição do Concílio, mas execução da sua tarefa.

Se a Igreja aceitasse a teoria segundo a qual um matrimônio morre quando os dois cônjuges deixam de se amar, então com isto aprovaria o divórcio e defenderia a indissolubilidade do matrimônio só verbalmente, e não de modo factual. A opinião, segundo a qual o Papa poderia eventualmente dissolver um matrimônio sacramental consumado, irremediavelmente fracassado, deve portanto ser qualificada como errônea. Um tal matrimônio não pode ser dissolvido por ninguém. Na celebração nupcial, os esposos prometem reciprocamente a fidelidade até a morte.

Ao contrário, exige ulteriores aprofundados estudos a questão sobre se cristãos não crentes – batizados, que nunca creram ou já não crêem em Deus – podem deveras contrair um matrimônio sacramental. Por outras palavras: dever-se-ia esclarecer se deveras cada matrimônio entre dois batizados é «ipso facto» um matrimônio sacramental. Com efeito, também o Código indica que só o contrato matrimonial «válido» entre batizados é ao mesmo tempo sacramento (cf. CIC, cân. 1055, § 2). A fé pertence à essência do sacramento; falta esclarecer a questão jurídica sobre qual evidência de «não fé» tenha como consequência que um sacramento não se realize(4).

5. Muitos afirmam que a atitude da Igreja na questão dos fiéis divorciados recasados é unilateralmente normativa e não pastoral.

Uma série de objeções críticas contra a doutrina e a praxe da Igreja refere-se a problemas de caráter pastoral. Diz-se, por exemplo, que a linguagem dos documentos eclesiais seria demasiado legalista, que o rigor da lei prevaleceria sobre a compreensão de situações humanas dramáticas. O homem de hoje já não poderia compreender esta linguagem. Jesus teria sido disponível para com as necessidades de todos os homens, sobretudo daqueles à margem da sociedade. A Igreja, ao contrário, mostrar-se-ia mais como um juiz, que exclui dos sacramentos e de certos encargos públicos pessoas feridas.

Pode-se sem dúvida admitir que as formas expressivas do Magistério eclesial por vezes não são vistas como facilmente compreensíveis. Elas devem ser traduzidas pelos pregadores e pelos catequistas numa linguagem, que corresponda às diversas pessoas e ao seu respectivo ambiente cultural. O conteúdo essencial do Magistério eclesial a este propósito deve, contudo, ser mantido. Não pode ser alterado por supostos motivos pastorais, porque ele transmite a verdade revelada. Certamente é difícil tornar compreensíveis ao homem secularizado as exigências do Evangelho. Mas esta dificuldade pastoral não pode levar a compromissos com a verdade. João Paulo II na Carta Encíclica «Veritatis splendor» rejeitou claramente as soluções chamadas «pastorais», que se colocam em contraste com as declarações do Magistério (cf. ibid. 56).

No que diz respeito à posição do Magistério sobre o problema dos fiéis divorciados recasados, deve-se ainda frisar que os recentes documentos da Igreja unem de modo muito equilibrado as exigências da verdade com as da caridade. Se no passado, na apresentação da verdade, por vezes a caridade não resplandeceu o suficiente, hoje ao contrário, existe o grande perigo de silenciar ou de comprometer a verdade em nome da caridade. Sem dúvida a palavra da verdade pode ferir e ser desagradável. Mas é o caminho rumo à cura, rumo à paz, rumo à liberdade interior. Uma pastoral que pretenda deveras ajudar as pessoas deve fundar-se sempre na verdade. Só aquilo que é verdadeiro pode decisivamente ser também pastoral. «Conhecereis a verdade e a verdade libertar-vos-á» (Jo 8, 32).

Notas:
1 Este texto retoma a terceira parte da Introdução do Cardeal Joseph Ratzinger no número 17 da Coleção «Documentos e Estudos», dirigida pela Congregação para a Doutrina da Fé, Sulla pastorale dei divorziati risposati, LEV, Città del Vaticano, 1998, p. 20-29. As notas foram acrescentadas.
2 Cf. Angel Rodríguez Luño, L'epichea nella cura pastorale dei fedeli divorziati risposati, ibid., p. 75-87; Piero Giorgio Marcuzzi, S.D.B., Applicazione di «aequitas et apikeia» ai contenuti della Lettera della Congregazione per la Dottrina della Fede, 14 de Setembro de 1994, ibid., p. 88-98; Gilles Pelland, S.J.,La pratica della Chiesa antica relativa ai fedeli divorziati risposati, ibid, p. 99-131.
3 A este propósito é válida a norma reafirmada por João Paulo II na Carta apostólica pós-sinodal «Familiaris consortio», n. 84: «A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, “assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges”». Cf. também Bento XVI, Carta apostólica pós-sinodal «Sacramentum caritatis», n- 29.
4 Durante um encontro com o clero da Diocese de Aosta, realizado a 25 de Julho de 2005, o Papa Bento XVI afirmou em relação a esta difícil questão: «é particularmente dolorosa a situação de quantos tinham casado na Igreja, mas não eram verdadeiramente crentes e só o fizeram por tradição, e depois, contraindo um novo matrimônio não válido, converteram-se, encontraram a fé e agora sentem-se excluídos do Sacramento. Este é realmente um grande sofrimento e quando fui Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé convidei várias Conferências Episcopais e especialistas a estudarem este problema: um sacramento celebrado sem fé. Se realmente é possível encontrar nisto uma instância de nulidade, porque ao sacramento faltava uma dimensão fundamental, não ouso dizer. Eu pessoalmente pensava assim, mas dos debates que tivemos compreendi que o problema é muito difícil e ainda deve ser aprofundado».

Fonte: L’Osservatore Romano, 29 de novembro de 2011



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